Lei nº 10.282, de 26/09/1990
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Benício Olegário de Almeida ao trecho da Rodovia MG-406, entre os Municípios de Almenara e Rubim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Benício Olegário de Almeida o trecho da Rodovia MG-406, entre os Municípios de Almenara e Rubim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello