Lei nº 10.281, de 26/09/1990
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Manoel Vieira de Oliveira Andrade ao Fórum da Comarca de Prados.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Manoel Vieira de Oliveira Andrade o Fórum da Comarca de Prados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas