Lei nº 10.277, de 21/09/1990 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza a doação de imóvel que menciona ao Município de Viçosa e à Fundação Marianense de Educação.
(A Lei nº 10.277, de 21/9/1990 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 10.759, de 9/6/1992.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa e à Fundação Marianense de Educação o imóvel de sua propriedade situado no lugar denominado Colônia Vaz de Melo, Município de Viçosa, constituído por uma área de 50 ha (cinqüenta hectares), aproximadamente, constante do lote denominado sede e do lote nº 34, confrontando, pelos seus diversos lados, com os lotes pertencentes a Raimundo da Silva Neto, Carlos Lener, Gaspar Paes Fontes, Geraldo de Paula Dias, João Jorge Lener, José Soares Valente e Antônio Alves Ferreira.
Art. 2º - Caberá à Fundação Marianense de Educação a área de 25 ha (vinte e cinco hectares), aproximadamente, destinada à implantação e ao desenvolvimento do Projeto Escola Família Agrícola, conforme especificação determinada por 2 (dois) pontos do terreno, na forma a seguir: o primeiro ponto será localizado a 394m (trezentos e noventa e quatro metros), à esquerda do marco inicial de madeira cravado na margem esquerda do pequeno córrego com a cerca de arame, nas confrontações com a propriedade de Raimundo da Silva Neto; o segundo ponto, que fica ao lado oposto da área, será localizado a 250m (duzentos e cinqüenta metros), à esquerda do bueiro na rodovia estadual que liga o Município de Viçosa ao de Porto Firme, confrontando com propriedade de Geraldo de Paula Dias. Traçando uma linha reta, unindo estes dois pontos, determinar-se-á a divisão das duas áreas. Fica estabelecido, assim, que caberá à Fundação Marianense de Educação o lado da área que está em confrontação com parte da propriedade de Raimundo da Silva Neto, com as propriedades de Carlos Lener, Gaspar Paes Fontes e com parte da propriedade de Geraldo de Paula Dias. A área restante caberá ao Município de Viçosa e será destinada à instalação de serviço municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo
======================================
Data da última atualização: 10/5/2004.