Lei nº 10.275, de 18/09/1990

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel do Estado de Minas Gerais por imóveis pertencentes ao Município de Santa Juliana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Santa Juliana, na Rua Vicente de Paulo, s/n.º, esquina da Rua Antônio Rezende, medindo 27m (vinte e sete metros) pela frente; 40m (quarenta metros) de cada lado e 23m (vinte e três metros) pelo fundo, e que confronta, por um lado, com propriedade de José Ferreira dos Santos e, pelo outro lado e pelo fundo, com imóvel pertencente a Joaquim Nunes Brandão, conforme a escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araxá, sob o n.º 23.445, pelos seguintes imóveis pertencentes ao Município de Santa Juliana: 1) o imóvel e suas benfeitorias, de formato irregular, situado na Cidade de Santa Juliana, no loteamento Pedro Severino Gonçalves, na Rua Miguel Árabe, n.º 606, da Quadra n.º 08, medindo 48m (quarenta e oito metros) de frente; 27m (vinte e sete metros) pela direita com a Rua Antônio Ferreira; 45,80m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros) pelo fundo, dos quais em 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) divide com imóvel pertencente ao Município de Santa Juliana, e, em 21m (vinte e um metros), divide com o imóvel em que se situa a residência do Comandante da Polícia Militar, e à esquerda, medindo 27m (vinte e sete metros), sendo que em 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) confronta com o mesmo imóvel da residência do Comandante da Polícia Militar e em 18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) confronta com a Rua Homero Rodrigues Machado, tudo de acordo com a Matrícula nº 203 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes; 2) o imóvel e a sua benfeitoria situados na Cidade de Santa Juliana, na Rua Homero Rodrigues Machado, Quadra nº 08, do Loteamento Pedro Severino Gonçalves com área de 180,60m² (cento e oitenta metros e sessenta centímetros quadrados), medindo, pela frente, 8,60m (oito metros e sessenta centímetros); à esquerda, em 21m (vinte e um metros), dividindo com propriedade de Edson Faustino da Silva; à direita, em 21m (vinte e um metros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Juliana e, finalmente, pelo fundo, em 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), dividindo também com propriedade e a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, tudo conforme a Matrícula nº 204 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo