Lei nº 10.273, de 18/09/1990

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Leão de Araújo ao Fórum da Comarca de Nova Era.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Leão de Araújo o Fórum da Comarca de Nova Era.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE - Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO "AD HOC" - Domingos Lanna