Lei nº 1.026, de 09/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$4.500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a representação de Minas Gerais na exposição internacional a realizar-se na Capital de São Paulo, em Janeiro de 1954, por ocasião dos festejos comemorativos do IV Centenário daquela cidade.

Art. 2º - O referido crédito terá vigência até o exercício de 1955, inclusive.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens