Lei nº 10.259, de 31/07/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Mineira dos Criadores de Zebu - AMCZ, com sede na Cidade de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira dos Criadores de Zebu - AMCZ, com sede na Cidade de Curvelo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas