Lei nº 10.255, de 20/07/1990

Texto Original

Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único- Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Guanhães.

Art. 2º- Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei e com os cargos criados pela Lei nº 9.383, de 18 de dezembro de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$11.610.593,64 (onze milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos), observado o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º- Até o provimento em definitivo dos cargos criados por esta Lei, fica autorizado o aproveitamento de pessoal do Quadro do Magistério e do Quadro Permanente das unidades estaduais de ensino para prestar serviço na Delegacia Regional de Ensino com sede na cidade de Guanhães.

Parágrafo único- Aplica-se o disposto neste artigo às Delegacias Regionais de Ensino com sede nas cidades de Campo Belo, Conselheiro Lafaiete, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patrocínio e Carangola.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

Jairo José Isaac

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.255, de 20 de julho de 1990).

a)- Quadro Específico de Provimento em Comissão

1- Grupo de Assessoramento (AS)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS/DRE

AS-01

Assessor I

QP-25

01

2- Grupo de Chefia (CH)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS/DRE

CH-02

Supervisor II

QP-20

11

CH-03

Supervisor III

QP-25

05

b)- Quadro Específico de Provimento Efetivo

1- Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

NS-08

Téc. de Administração

QP-21 a QP-30

01

NS-10

Psicólogo

QP-21 a QP-30

01

NS-17

Bibliotecário

QP-21 a QP-30

01

NS-22

Sociólogo

QP-21 a QP-30

01

NS-21

Pedagogista

QP-21 a QP-30

02

NS-31

Téc. Conteúdo Curricular

QP-21 a QP-30

06

NS-32

Pedagogo

QP-21 a QP-30

15

NS-33

Téc. Assuntos Educacionais

QP-21 a QP-30

11

2- Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

SG-04

Aux. de Administr.

QP-11 a QP-20

01

SG-27

Assist. Téc. Pedagógico

QP-15 a QP-24

05

SG-28

Assist. Téc. Educacional

QP-15 a QP-24

18

SG-29

Téc. Proces. de Dados

QP-15 a QP-24

01

SG-30

Téc. Edificações

QP-15 a QP-24

01

3- Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

PG-01

Agente Administração

QP-06 a QP-15

01

4- Grupo de Nível Elementar de Escolaridade

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

NE-01

Motorista

QP-07 a QP-16

01

NE-07

Serviçal

QP-01 a QP-10

03