Lei nº 10.255, de 20/07/1990
Texto Original
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único- Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Guanhães.
Art. 2º- Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei e com os cargos criados pela Lei nº 9.383, de 18 de dezembro de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$11.610.593,64 (onze milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos), observado o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Até o provimento em definitivo dos cargos criados por esta Lei, fica autorizado o aproveitamento de pessoal do Quadro do Magistério e do Quadro Permanente das unidades estaduais de ensino para prestar serviço na Delegacia Regional de Ensino com sede na cidade de Guanhães.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto neste artigo às Delegacias Regionais de Ensino com sede nas cidades de Campo Belo, Conselheiro Lafaiete, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patrocínio e Carangola.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
Jairo José Isaac
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.255, de 20 de julho de 1990).
a)- Quadro Específico de Provimento em Comissão
1- Grupo de Assessoramento (AS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS/DRE |
AS-01 |
Assessor I |
QP-25 |
01 |
2- Grupo de Chefia (CH)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS/DRE |
CH-02 |
Supervisor II |
QP-20 |
11 |
CH-03 |
Supervisor III |
QP-25 |
05 |
b)- Quadro Específico de Provimento Efetivo
1- Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NS-08 |
Téc. de Administração |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-10 |
Psicólogo |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-17 |
Bibliotecário |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-22 |
Sociólogo |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-21 |
Pedagogista |
QP-21 a QP-30 |
02 |
NS-31 |
Téc. Conteúdo Curricular |
QP-21 a QP-30 |
06 |
NS-32 |
Pedagogo |
QP-21 a QP-30 |
15 |
NS-33 |
Téc. Assuntos Educacionais |
QP-21 a QP-30 |
11 |
2- Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
SG-04 |
Aux. de Administr. |
QP-11 a QP-20 |
01 |
SG-27 |
Assist. Téc. Pedagógico |
QP-15 a QP-24 |
05 |
SG-28 |
Assist. Téc. Educacional |
QP-15 a QP-24 |
18 |
SG-29 |
Téc. Proces. de Dados |
QP-15 a QP-24 |
01 |
SG-30 |
Téc. Edificações |
QP-15 a QP-24 |
01 |
3- Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
PG-01 |
Agente Administração |
QP-06 a QP-15 |
01 |
4- Grupo de Nível Elementar de Escolaridade
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NE-01 |
Motorista |
QP-07 a QP-16 |
01 |
NE-07 |
Serviçal |
QP-01 a QP-10 |
03 |