Lei nº 10.250, de 18/07/1990

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Mílton Faria à rodovia que liga o Município de Teixeiras ao de Pedra do Anta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Mílton Faria a rodovia que liga o Município de Teixeiras ao de Pedra do Anta.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello