Lei nº 10.241, de 18/07/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede na Cidade de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Bela Vista, com sede na Cidade de Diamantina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas