Lei nº 10.235, de 18/07/1990
Texto Original
Altera a denominação dos Centros Regionais de Saúde, cria uma Diretoria Regional de Saúde, com sede na cidade de Unaí, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Centros Regionais de Saúde passam a denominar-se Diretorias Regionais de Saúde, subordinadas à Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único - O Centro Metropolitano de Saúde passa a denominar-se Diretoria Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 2º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, uma Diretoria Regional de Saúde, com sede na cidade de Unaí.
Parágrafo único - A descrição, a competência e a área de jurisdição da Diretoria prevista neste artigo serão estabelecidas através de Decreto.
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo S-03 e 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo QP-20, ambos de recrutamento limitado.
Art. 4º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Roberval Junqueira Franco