Lei nº 10.232, de 12/07/1990
Texto Original
Cria Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Carangola e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Carangola.
Parágrafo único - A descrição, a competência e a área de jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 2º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo se destinam a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Carangola.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$9.370.217,69 (nove milhões trezentos e setenta mil, duzentos e dezessete cruzeiros e sessenta e nove centavos), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.232, de 12 de julho de 1990)
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
Quadro Específico de Provimento em Comissão
1 - Grupo de Direção Superior (DS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGO |
MG-06 |
Diretor I |
S-03 |
01 |
2 - Grupo de Assessoramento (AS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGO |
AS-01 |
Assessor I |
QP-25 |
01 |
3 - Grupo de Chefia (CH)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGO |
CH-02 |
Supervisor II |
QP-20 |
11 |
CH-03 |
Supervisor III |
QP-25 |
05 |
4 - Grupo de Execução (EX)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGO |
EX-06 |
Assist. Administrativo |
QP-20 |
01 |
EX-07 |
Assist. Auxiliar |
QP-15 |
02 |
Quadro Específico de Provimento Efetivo
1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NS-08 |
Téc. Administração |
QP-21 a QP-30 |
01 |
MS-10 |
Psicólogo |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-17 |
Bibliotecário |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-22 |
Sociólogo |
QP-21 a QP-30 |
01 |
NS-21 |
Pedagogista |
QP-21 a QP-30 |
02 |
NS-31 |
Téc. Conteúdo Curricular |
QP-21 a QP-30 |
06 |
NS-32 |
Pedagogo |
QP-21 a QP-30 |
16 |
NS-33 |
Téc. Assuntos Educacionais |
QP-21 a QP-30 |
11 |
2 - Grupo de nível de 2º grau de Escolaridade (SG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
SG-04 |
Aux. De Administração |
QP-11 a QP-20 |
02 |
SG-27 |
Assist. Téc. Pedagógico |
QP-15 a QP-24 |
05 |
SG-28 |
Assist. Téc. Educacional |
QP-15 a QP-24 |
18 |
SG-29 |
Téc. Processamento de Dados |
QP-15 a QP-24 |
02 |
SG-30 |
Téc. Edificações |
QP-15 a QP-24 |
02 |
3 - Grupo de nível de 1º grau de Escolaridade (PG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
PG-01 |
Agente de Administração |
QP-06 a QP-15 |
01 |
4 - Grupo de nível Elementar de Escolaridade (NE)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NE-01 |
Motorista |
QP-07 a QP-16 |
02 |
NE-02 |
Serviçal |
QP-01 a QP-10 |
03 |