Lei nº 10.224, de 04/07/1990
Texto Original
Dá a denominação de José Gorutuba à Escola Estadual da Rua Marechal Deodoro, da Cidade de Janaúba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se José Gorutuba a Escola Estadual da Rua Marechal Deodoro, da Cidade de Janaúba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval