Lei nº 10.216, de 28/06/1990

Texto Original

Dá a denominação de Brasiliano Braz ao trecho da Rodovia MG-402 que liga o Município de Brasília de Minas ao de São Francisco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Brasiliano Braz o trecho da Rodovia MG-402, que liga o Município de Brasília de Minas ao de São Francisco.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello