Lei nº 10.215, de 28/06/1990
Texto Original
Dá a denominação de José Manoel à Escola Estadual Percília Leonardo, da Cidade de Araújos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se José Manoel a Escola Estadual Percília Leonardo, da Cidade de Araújos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval