Lei nº 10.202, de 27/06/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Progresso nº 189 - Oriente de Araxá, com sede na Cidade de Araxá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Progresso nº 189 - Oriente de Araxá, com sede na Cidade de Araxá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas