Lei nº 10.195, de 20/06/1990
Texto Original
Dá a denominação de Dr. José Maria Starling ao Fórum da Comarca de Carmo da Mata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. José Maria Starling o Fórum da Comarca de Carmo da Mata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas