Lei nº 1.019, de 14/09/1928
Texto Original
Autoriza o governo a abrir crédito especial para aquisição e conclusão de obras do prédio destinado à Escola de Assistência para Menores, criada na cidade de Rio Branco, e contém outras disposições.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de reais) para aquisição do prédio destinado à instalação da Escola de Assistência para Menores, criada pelo decreto nº 8.702, de 15 de agosto de 1928, na cidade de Rio Branco, e conclusão de suas obras.
Art. 2º – A referida escola será modelada pelas demais do Estado, quanto a pessoal, ficando, ainda, o governo autorizado a abrir o crédito que for necessário para seu custeio e manutenção.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e das Finanças, a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 14 de setembro de 1928. – O diretor, Antônio Afonso de Moraes.