Lei nº 10.187, de 19/06/1990

Texto Original

Dá a denominação de Escrivão Herculino ao Fórum da Comarca de Dores do Indaiá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escrivão Herculino o Fórum da Comarca de Dores do Indaiá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas