Lei nº 10.176, de 01/06/1990

Texto Original

Dispõe sobre a divulgação e discussão da Constituição do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O Poder Executivo divulgará e promoverá o debate sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais, anualmente, no decorrer da Semana de Minas Gerais.

Art. 2º- O debate deverá ser realizado nas escolas, associações, instituições públicas e privadas em todo Estado de Minas Gerais.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval