Lei nº 10.175, de 31/05/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto de Ação Social El Shaday, da Igreja Batista Pentecostal de Montes Claros, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarado de utilidade pública o Instituto de Ação Social El Shaday, da Igreja Batista Pentecostal de Montes Claros, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas