Lei nº 10.169, de 15/05/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária de São Gonçalo - Sempre Viva -, sediada no Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, no Município de Serro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária de São Gonçalo - Sempre Viva -, sediada no Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, no Município de Serro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas