Lei nº 10.169, de 15/05/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária de São Gonçalo - Sempre Viva -, sediada no Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, no Município de Serro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária de São Gonçalo - Sempre Viva -, sediada no Distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, no Município de Serro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas