Lei nº 10.163, de 02/05/1990
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Vespasiano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Vespasiano o imóvel constituído da Praça de Esportes Crispim Jacques Bias Fortes, situado no Bairro Jardim Itaú da Cidade de Vespasiano, com a área de 12.000m² (doze mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, na extensão de 132m (cento e trinta e dois metros), com a Avenida Pedro II, subindo na extensão de 87m (oitenta e sete metros), no sentido da entrada para o Distrito de São José da Lapa; daí, subindo, à esquerda, dividindo com o imóvel da Companhia Itaú, na extensão de 54m (cinqüenta e quatro metros),daí retornando, ainda à esquerda, em 68m (sessenta e oito metros), confrontando com propriedade da Companhia Itaú; daí limitando com o imóvel da Companhia Itaú em linha reta, em mais de 119m (cento e dezenove metros) e, finalmente, descendo, na extensão de 73m (setenta e três metros), confrontando, ainda, com propriedade da Companhia Itaú, até o ponto de partida, ora descrito, tudo conforme a transcrição da escritura pública de doação feita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, às fls. 106, do Livro nº 3-AE, sob o nº 19.491, em 30.7.57.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo