Lei nº 1.016, de 05/12/1953

Texto Original

Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1953, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo decreto número 3.916, de 29 de novembro de 1952.

Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Odilon Behrens