Lei nº 1.016, de 03/08/1928

Texto Original

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o governo autorizado a abrir, desde já, os seguintes créditos, especiais:

1) De 490:320$000, para pagamento de vencimentos do pessoal e custeio dos destacamentos da guarda-civil, criados nos municípios de Juiz de Fora, Barbacena, São João Del-Rei, Poços de Caldas, Itajubá, Ubá, Uberaba, Varginha, Carangola, Manhuaçu, Teófilo Otoni, Palmira e Passa-Quatro;

2) De 125:000$000, para pagamento das obras de adaptação do prédio estadual, em São João Del-Rei, para instalação da Escola da Preservação de Menores;

3) De 8:800$000, para pagamento da gratificação a que tem direito os professores do “Curso Fundamental” anexo à Escola de Sargentos da Força Pública;

4) De 200:000$000, para pagamento de despesas de instalação de gabinetes e de laboratórios e compras de mobiliário para o Manicômio Judiciário de Barbacena;

5) De 200:000$000, para pagamento da conclusão das obras de construção do Hospital Regional “Olegário Maciel”, na cidade de Patos;

6) De 16:857$061, para pagamento do adicional de dez por cento, de conformidade com o artigo 1º, da lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, sobre seus vencimentos, aos seguintes funcionários públicos do Estado:

– Capitão José Augusto de Moraes, no período de 20 de janeiro de 1927 a 4 de julho de 1928; e 1º tenente reformado Raul Diamantino de Menezes, no período de 3 de Dezembro de 1927 a 26 de Março do ano corrente, ambos oficiais da Força Pública; d. Geraldina Rufina de Souza, professora aposentada da escola masculina do distrito de Amparo da Serra, município de Ponte Nova, de 4 do agosto de 1923 a 13 de julho de 1926; Samuel João de Deus, professor da escola masculina de São José do Barroso, município de Rio Branco, de 20 de Janeiro de 1921, a 31 de Dezembro de 1928; João Ferreira de Andrade, almoxarife da imprensa oficial, de 26 de abril de 1923 a 31 de dezembro de 1928; Pedro Celso de Abreu, contramestre da Imprensa Oficial, de 4 de junho de 1923 a 31 de dezembro de 1928; Pedro Rodrigues da Silva, servente da Imprensa Oficial, de 11 de novembro de 1924 a 31 de dezembro do 1928; Honorato Fernandes de Castro, vigia fiscal do posto de Resende, de 15 de outubro de 1924 a 31 de dezembro de 1928; Jefferson Darphe Mourão, 1º oficial da Secretaria das Finanças, de 13 de maio de 1927 a 31 de dezembro de 1929, e Octaviano Simonelli de Assis, 1º oficial da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, de 12 de março de 1926 a 31 de dezembro de 1928;

7) De 40:000$000, para pagamento do pessoal contratado e custeio do Abrigo de Menores;

8) De 300:000$000, para custeio de despesas com o serviço de Diligências Policiais;

9) Até de 10.000:000$000, para a construção de estradas, pontes, fóruns, cadeias e conservação dos próprios do Estado, sendo 300:000$000, para a propaganda e Expansão Econômica;

10) De 200:964$500, para pagamento de setecentos e quarenta e uma (741) ações do Banco de Credito Real de Minas Gerais, já adquiridas em hasta pública.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos negócios do interior, Finanças, Agricultura e Assistência Pública a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de Agosto de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz do Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires

Djalma Pinheiro Chagas

José Francisco Bias Fortes

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em 3 de agosto de 1928. – O diretor, Artur Eugênio Furtado.