Lei nº 10.158, de 25/04/1990
Texto Original
Dá a denominação de João Alves Campos ao trecho da MGT-369 que liga os Municípios de Campos Gerais e Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se João Alves Campos o trecho da MGT-369 que liga os Municípios de Campos Gerais e Alfenas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello