Lei nº 10.155, de 25/04/1990
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte, a subvenção de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º - A subvenção de que trata esta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac