Lei nº 10.154, de 25/04/1990
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial e Promocional da Pastoral da Oração de Viçosa, com sede na Cidade de Viçosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial e Promocional da Pastoral da Oração de Viçosa - APOV -, com sede no município de Viçosa.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.459, de 3/5/1994.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson José Ferraz Caldas
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Data da última atualização: 2/6/2004.