Lei nº 10.149, de 25/04/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica XIII de Dezembro nº 118, com sede na Cidade de Campos Altos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica XIII de Dezembro nº 118, com sede na cidade de Campos Altos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas