Lei nº 10.145, de 25/04/1990
Texto Original
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Monte Carmelo.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 105.238,90 (cento e cinco mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e noventa centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANEXO
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.145, de 25 de abril de 1990)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR (DS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS DRE |
MG-06 |
Diretor I |
S-03 |
1 |
2 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO (AS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS DRE |
AS-01 |
Assessor I |
QP-25 |
1 |
3 - GRUPO DE CHEFIA (CH)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS DRE |
CH-02 |
Supervisor II |
QP-20 |
11 |
CH-03 |
Supervisor III |
QP-25 |
5 |
4 - GRUPO DE EXECUÇÃO (EX)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS DRE |
EX-06 |
Assist. Administrativo |
QP-20 |
1 |
EX-07 |
Assist. Auxiliar |
QP-18 |
2 |
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (NS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NS-08 |
Téc. De Administração |
QP-21 a QP-30 |
1 |
NS-17 |
Bibliotecário |
QP-21 a QP-30 |
1 |
NS-21 |
Pedagogista |
QP-21 a QP-30 |
1 |
NS-31 |
Téc.Conteúdo Curricular |
QP-21 a QP-30 |
6 |
NS-32 |
Pedagogo |
QP-21 a QP-30 |
12 |
NS-33 |
Téc.Assuntos Educacionais |
QP-21 a QP-30 |
10 |
2 - GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (SG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
SG-04 |
Aux. de Administração |
QP-12 a QP-21 |
1 |
SG-27 |
Assist. Téc. Pedagógico |
QP-12 a QP-21 |
4 |
SG-28 |
Assist. Téc. Educacional |
QP-12 a QP-21 |
13 |
SG-29 |
Téc. Processamento de Dados |
QP-12 a QP-21 |
1 |
SG-30 |
Téc. Edificações |
QP-12 a QP-21 |
1 |
3 - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE (NE)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NE-01 |
Motorista |
QP-07 a QP-16 |
1 |
NE-02 |
Serviçal |
QP-01 a QP-10 |
3 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
Dalmar Chaves Ivo