Lei nº 10.145, de 25/04/1990

Texto Original

Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 105.238,90 (cento e cinco mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e noventa centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

ANEXO

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.145, de 25 de abril de 1990)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


1 - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR (DS)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

DRE

MG-06

Diretor I

S-03

1

2 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO (AS)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

DRE

AS-01

Assessor I

QP-25

1

3 - GRUPO DE CHEFIA (CH)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

DRE

CH-02

Supervisor II

QP-20

11

CH-03

Supervisor III

QP-25

5

4 - GRUPO DE EXECUÇÃO (EX)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

DRE

EX-06

Assist. Administrativo

QP-20

1

EX-07

Assist. Auxiliar

QP-18

2

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

1 - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (NS)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

NS-08

Téc. De Administração

QP-21 a QP-30

1

NS-17

Bibliotecário

QP-21 a QP-30

1

NS-21

Pedagogista

QP-21 a QP-30

1

NS-31

Téc.Conteúdo Curricular

QP-21 a QP-30

6

NS-32

Pedagogo

QP-21 a QP-30

12

NS-33

Téc.Assuntos Educacionais

QP-21 a QP-30

10

2 - GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (SG)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

SG-04

Aux. de Administração

QP-12 a QP-21

1

SG-27

Assist. Téc. Pedagógico

QP-12 a QP-21

4

SG-28

Assist. Téc. Educacional

QP-12 a QP-21

13

SG-29

Téc. Processamento de Dados

QP-12 a QP-21

1

SG-30

Téc. Edificações

QP-12 a QP-21

1

3 - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE (NE)

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

NE-01

Motorista

QP-07 a QP-16

1

NE-02

Serviçal

QP-01 a QP-10

3

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

Dalmar Chaves Ivo