Lei nº 10.140, de 20/04/1990
Texto Original
Dá a denominação de Monsenhor Joaquim Dimas Guimarães à ponte sobre o Rio Turvo, na rodovia que liga o Município de Guaraciaba à BR-120.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Monsenhor Joaquim Dimas Guimarães a ponte sobre o Rio Turvo, na rodovia que liga o Município de Guaraciaba à BR-120.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo