Lei nº 10.131, de 17/04/1990

Texto Original

Dá a denominação de Antero Leite Faria ao trecho da BR-354 compreendido entre os Municípios de Medeiros e de Bambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Antero Leite Faria o trecho da BR-354 compreendido entre os Municípios de Medeiros e de Bambuí.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello