Lei nº 10.130, de 17/04/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública o Núcleo Espírita Paulo e Estêvão, com sede na Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita Paulo e Estêvão, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas