Lei nº 10.129, de 17/04/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas