Lei nº 10.129, de 17/04/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas