Lei nº 10.128, de 05/04/1990

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matias Barbosa o imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em sem nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matias Barbosa o terreno e a sua benfeitoria constituída de um prédio metálico, com área de 1.425m² (um mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Bairro Nossa Senhora da Penha, da Cidade de Matias Barbosa, na Rua Professor Freire, medindo 57m (cinqüenta e sete metros) pela frente, e confrontando, pelo lado direito, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros) com a Rua E; pelo lado esquerdo, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros) com a Rua D; e, pelo fundo, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), com terrenos da própria Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, conforme croquís e a escritura pública de 5 de abril de 1954,transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, no Livro 3, à folha nº 271, sob o nº1.888, em 24 de dezembro de 1954.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo