Lei nº 10.121, de 02/04/1990

Texto Original

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é fixado em 36.688 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito) oficiais e praças, dispostos nos seguintes quadros, categorias, postos e graduações:

I – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM)

a) Coronel ........................ 22

b) Tenente-Coronel ................ 71

c) Major ......................... 192

d) Capitão ....................... 500

e) Primeiro-Tenente .............. 498

f) Segundo-Tenente ............... 280

II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

a) Categoria de Médicos:

1) Coronel ..................... 1

2) Tenente-Coronel ............. 8

3) Major ...................... 16

4) Capitão .................... 45

5) Primeiro-Tenente ........... 81

6) Segundo-Tenente ............ 48

b) Categoria de Dentistas:

1) Tenente-Coronel ............. 4

2) Major ...................... 12

3) Capitão .................... 33

4) Primeiro-Tenente ........... 65

5) Segundo-Tenente ............ 22

c) Categoria de Farmacêuticos:

1) Tenente-Coronel ............. 1

2) Major ....................... 1

3) Capitão ..................... 2

4) Primeiro-Tenente ............ 4

5) Segundo-Tenente ............. 3

d) Categoria de Veterinários:

1) Primeiro-Tenente ............ 4

2) Segundo-Tenente ............. 1

e) Categoria de Psicólogos:

1) Primeiro-Tenente ........... 12

2) Segundo-Tenente ............ 14

f) Categoria de Enfermeiros:

1) Primeiro-Tenente ............ 8

2) Segundo-Tenente ............. 1

g) Categoria de Fisioterapeutas:

1) Primeiro-Tenente ............ 2

2) Segundo-Tenente ............. 1

III – QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (QOC)

a) Major ...................... 1

b) Capitão .................... 7

c) Primeiro-Tenente ........... 3

IV – QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)

a) Categoria de Músicos:

1) Capitão ...................... 2

2) Primeiro-Tenente ............ 11

3) Segundo-Tenente .............. 9

b) Categoria de Comunicações:

1) Primeiro-Tenente ............. 2

2) Segundo-Tenente .............. 6

c) Categoria de Auxiliares de Saúde:

Segundo-Tenente ................. 2

V – QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)

a) Primeiro-Tenente .................. 50

b) Segundo-Tenente .................. 215

VI – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (QPPM)

a) Subtenente ......................... 388

b) Primeiro-Sargento .................. 655

c) Segundo-Sargento ................. 1.331

d) Terceiro-Sargento ................ 2.726

e) Cabo ............................. 6.908

f) Soldado ......................... 17.642

VII – QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES (QPBM)

a) Categoria de Combatentes:

1) Subtenente ....................... 60

2) Primeiro-Sargento ................ 80

3) Segundo-Sargento ................ 120

4) Terceiro-Sargento ............... 220

5) Cabo ............................ 526

6) Soldado ....................... 1.131

b) Categoria de Condutores e Operadores de Viaturas:

1) Subtenente .............................. 8

2) Primeiro-Sargento ...................... 12

3) Segundo-Sargento ....................... 20

4) Terceiro-Sargento ...................... 75

5) Cabo .................................. 148

VIII – QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPE)

a) Categoria de Manutenção de Armamento:

1) Subtenente ................. 2

2) Primeiro-Sargento .......... 5

3) Segundo-Sargento ........... 7

4) Terceiro-Sargento ......... 12

5) Cabo ....................... 4

b) Categoria de Manutenção de Motomecanização:

1) Subtenente ................ 12

2) Primeiro-Sargento ......... 35

3) Segundo-Sargento .......... 50

4) Terceiro-Sargento ......... 80

5) Cabo ...................... 74

c) Categoria de Músicos:

1) Subtenente ................ 27

2) Primeiro-Sargento ........ 112

3) Segundo-Sargento ......... 155

4) Terceiro-Sargento ........ 100

5) Cabo ...................... 68

6) Soldado ................... 84

d) Categoria de Manutenção de Comunicações:

1) Subtenente ................. 6

2) Primeiro-Sargento ......... 10

3) Segundo-Sargento .......... 22

4) Terceiro-Sargento ......... 64

e) Categoria de Auxiliares de Saúde:

1) Subtenente ................ 14

2) Primeiro-Sargento ......... 25

3) Segundo-Sargento .......... 63

4) Terceiro-Sargento ........ 170

5) Cabo ..................... 226

f) Categoria de Corneteiros:

1) Primeiro-Sargento .......... 5

2) Segundo-Sargento ........... 5

3) Terceiro-Sargento ......... 15

4) Cabo ...................... 33

5) Soldado ................... 25

IX – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES FEMININOS

(QPPM Fem)

a) Segundo-Sargento ....................... 73

b) Terceiro-Sargento ..................... 153

c) Cabo .................................. 100

d) Soldado ............................... 542

Art. 2º – O efetivo de Praças Especiais terá número variável, obedecidos os limites de 130 (cento e trinta) Aspirantes-a-Oficial e de 520 (quinhentos e vinte) Alunos do Curso de Formação de Oficiais.

Art. 3º – A distribuição do efetivo nas Unidades da Polícia Militar, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais constará de Quadros de Organização e Distribuição (QOD), aprovado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo Único – A distribuição a que se refere o artigo poderá ser efetivada agrupando-se:

I – quadros;

II – categorias de quadros;

III – postos ou graduações.

Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson