Lei nº 10.121, de 02/04/1990
Texto Original
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é fixado em 36.688 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito) oficiais e praças, dispostos nos seguintes quadros, categorias, postos e graduações:
I – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM)
a) Coronel ........................ 22
b) Tenente-Coronel ................ 71
c) Major ......................... 192
d) Capitão ....................... 500
e) Primeiro-Tenente .............. 498
f) Segundo-Tenente ............... 280
II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)
a) Categoria de Médicos:
1) Coronel ..................... 1
2) Tenente-Coronel ............. 8
3) Major ...................... 16
4) Capitão .................... 45
5) Primeiro-Tenente ........... 81
6) Segundo-Tenente ............ 48
b) Categoria de Dentistas:
1) Tenente-Coronel ............. 4
2) Major ...................... 12
3) Capitão .................... 33
4) Primeiro-Tenente ........... 65
5) Segundo-Tenente ............ 22
c) Categoria de Farmacêuticos:
1) Tenente-Coronel ............. 1
2) Major ....................... 1
3) Capitão ..................... 2
4) Primeiro-Tenente ............ 4
5) Segundo-Tenente ............. 3
d) Categoria de Veterinários:
1) Primeiro-Tenente ............ 4
2) Segundo-Tenente ............. 1
e) Categoria de Psicólogos:
1) Primeiro-Tenente ........... 12
2) Segundo-Tenente ............ 14
f) Categoria de Enfermeiros:
1) Primeiro-Tenente ............ 8
2) Segundo-Tenente ............. 1
g) Categoria de Fisioterapeutas:
1) Primeiro-Tenente ............ 2
2) Segundo-Tenente ............. 1
III – QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (QOC)
a) Major ...................... 1
b) Capitão .................... 7
c) Primeiro-Tenente ........... 3
IV – QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)
a) Categoria de Músicos:
1) Capitão ...................... 2
2) Primeiro-Tenente ............ 11
3) Segundo-Tenente .............. 9
b) Categoria de Comunicações:
1) Primeiro-Tenente ............. 2
2) Segundo-Tenente .............. 6
c) Categoria de Auxiliares de Saúde:
Segundo-Tenente ................. 2
V – QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)
a) Primeiro-Tenente .................. 50
b) Segundo-Tenente .................. 215
VI – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (QPPM)
a) Subtenente ......................... 388
b) Primeiro-Sargento .................. 655
c) Segundo-Sargento ................. 1.331
d) Terceiro-Sargento ................ 2.726
e) Cabo ............................. 6.908
f) Soldado ......................... 17.642
VII – QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES (QPBM)
a) Categoria de Combatentes:
1) Subtenente ....................... 60
2) Primeiro-Sargento ................ 80
3) Segundo-Sargento ................ 120
4) Terceiro-Sargento ............... 220
5) Cabo ............................ 526
6) Soldado ....................... 1.131
b) Categoria de Condutores e Operadores de Viaturas:
1) Subtenente .............................. 8
2) Primeiro-Sargento ...................... 12
3) Segundo-Sargento ....................... 20
4) Terceiro-Sargento ...................... 75
5) Cabo .................................. 148
VIII – QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPE)
a) Categoria de Manutenção de Armamento:
1) Subtenente ................. 2
2) Primeiro-Sargento .......... 5
3) Segundo-Sargento ........... 7
4) Terceiro-Sargento ......... 12
5) Cabo ....................... 4
b) Categoria de Manutenção de Motomecanização:
1) Subtenente ................ 12
2) Primeiro-Sargento ......... 35
3) Segundo-Sargento .......... 50
4) Terceiro-Sargento ......... 80
5) Cabo ...................... 74
c) Categoria de Músicos:
1) Subtenente ................ 27
2) Primeiro-Sargento ........ 112
3) Segundo-Sargento ......... 155
4) Terceiro-Sargento ........ 100
5) Cabo ...................... 68
6) Soldado ................... 84
d) Categoria de Manutenção de Comunicações:
1) Subtenente ................. 6
2) Primeiro-Sargento ......... 10
3) Segundo-Sargento .......... 22
4) Terceiro-Sargento ......... 64
e) Categoria de Auxiliares de Saúde:
1) Subtenente ................ 14
2) Primeiro-Sargento ......... 25
3) Segundo-Sargento .......... 63
4) Terceiro-Sargento ........ 170
5) Cabo ..................... 226
f) Categoria de Corneteiros:
1) Primeiro-Sargento .......... 5
2) Segundo-Sargento ........... 5
3) Terceiro-Sargento ......... 15
4) Cabo ...................... 33
5) Soldado ................... 25
IX – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES FEMININOS
(QPPM Fem)
a) Segundo-Sargento ....................... 73
b) Terceiro-Sargento ..................... 153
c) Cabo .................................. 100
d) Soldado ............................... 542
Art. 2º – O efetivo de Praças Especiais terá número variável, obedecidos os limites de 130 (cento e trinta) Aspirantes-a-Oficial e de 520 (quinhentos e vinte) Alunos do Curso de Formação de Oficiais.
Art. 3º – A distribuição do efetivo nas Unidades da Polícia Militar, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais constará de Quadros de Organização e Distribuição (QOD), aprovado por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A distribuição a que se refere o artigo poderá ser efetivada agrupando-se:
I – quadros;
II – categorias de quadros;
III – postos ou graduações.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson