Lei nº 1.012, de 04/12/1953

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel à União Operária de Coração de Jesus.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União Operária de Coração de Jesus o imóvel de sua propriedade, consistente em uma casa “sistema chalet”, coberta de telhas, com duas portas e uma janela de frente para o norte e duas janelas para o poente, e o respectivo quintal, com a área de 340 m², havido por doação, daquela municipalidade, conforme se vê na Transcrição nº 25, a fls. 9, Livro 3, para aí ter a sua sede própria.

Art. 2º - Dissolvida a referida entidade, o imóvel doado voltará, independentemente de qualquer ato judicial, ao domínio do doador.

Art. 3º - Fica dispensada a donatária do pagamento da transmissão “inter-vivos”.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens