Lei nº 10.118, de 28/03/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar da Criança, com sede na Cidade de São Gotardo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança, com sede na Cidade de São Gotardo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas