Lei nº 10.118, de 28/03/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar da Criança, com sede na Cidade de São Gotardo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança, com sede na Cidade de São Gotardo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson José Ferraz Caldas