Lei nº 10.110, de 27/03/1990

Texto Original

Dá a denominação de João Crisóstomo Fernandes à ponte localizada em Bananal, na rodovia que liga o Município de Guaraciaba à BR-120.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se João Crisóstomo Fernandes a ponte localizada em Bananal, na rodovia que liga o Município de Guaraciaba à BR-120.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello