Lei nº 10.107, de 27/03/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Pedro e Adjacências, com sede na Cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Pedro e Adjacências, com sede na Cidade de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas