Lei nº 10.101, de 25/01/1990
Texto Original
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – Os cargos de que trata este artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais – Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Campo Belo.
Art. 2º – (Vetado).
Parágrafo único – (Vetado).
Art. 3º – (Vetado).
Art. 4º – Para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCz$ 109.920,10 (cento e nove mil novecentos e vinte cruzados novos e dez centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
(ART. 1º DA LEI Nº 10.101, DE 25 DE JANEIRO DE 1990)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 – GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR (DS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLODE VENCIMENTO |
Nº CARGOS DRE |
MC-06 |
Diretor I |
S-03 |
1 |
2 – GRUPO DE ASSESSORAMENTO (AS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº CARGOS DRE |
AS-01 |
Assessor I |
QP-25 |
1 |
3 – GRUPO DE CHEFIA (CH)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº CARGOS DRE |
CH-02 |
Supervisor II |
QP-20 |
11 |
CH-03 |
Supervisor III |
QP-25 |
5 |
4 – GRUPO DE EXECUÇÃO (EX)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº CARGOS DRE |
EX-06 |
Assist. Administrativo |
QP-20 |
01 |
EX-07 |
Assist. Auxiliar |
QP-15 |
02 |
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
1 – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (NS)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NS-08 |
Téc.de Administração |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-10 |
Psicólogo |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-17 |
Bibliotecário |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-22 |
Sociólogo |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-21 |
Pedagogista |
QP21 a QP30 |
1 |
NS-31 |
Téc.Conteúdo Curricular |
QP21 a QP30 |
6 |
NS-32 |
Pedagogo |
QP21 a QP30 |
16 |
NS-33 |
Téc.Assuntos Educacionais |
QP21 a QP30 |
11 |
2 – GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (SG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
SG-04 |
Aux.de Administração |
QP12 a QP21 |
2 |
SG-27 |
Assist. Téc. Pedagógico |
QP12 a QP21 |
5 |
SG-28 |
Assist. Téc. Educacional |
QP12 a QP21 |
18 |
SG-29 |
Téc. Processamento de Dados |
QP12 a QP21 |
2 |
SG-30 |
Téc. Edificações |
QP12 a QP21 |
2 |
3 – GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE ESCOLARIDADE (PG)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
PG-01 |
Agente de Administração |
QP06 a QP15 |
1 |
4 – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE (NE)
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
FAIXA DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
NE-01 |
Motorista |
QP07 a QP16 |
2 |
NE-02 |
Serviçal |
QP01 a QP10 |
3 |
ANEXO II
(Vetado)