Lei nº 10.087, de 28/12/1989
Texto Original
Dá a denominação de João José Ribeiro à Escola Estadual do Bairro da Cachoeira, da Cidade de Borda da Mata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se João José Ribeiro a Escola Estadual do Bairro da Cachoeira, da Cidade de Borda da Mata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia