Lei nº 10.086, de 28/12/1989

Texto Original

Dá a denominação de Pedro Pinto Filho a rodovia que liga a Cidade de Fama à BR-491.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Pedro Pinto Filho a rodovia que liga a Cidade de Fama à BR-491.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.952, de 3 de outubro de 1989.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello