Lei nº 10.084, de 28/12/1989

Texto Original

Dá a denominação de Dr. José Ribeiro Pena à rodovia que liga a Cidade de Itapecerica à BR-050, entre as Cidades de Divinópolis e Formiga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. José Ribeiro Pena a rodovia que liga a Cidade de Itapecerica à BR-050, no trecho entre as Cidades de Divinópolis e Formiga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello