Lei nº 10.083, de 28/12/1989

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Fama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fama o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído do antigo prédio da Escola Estadual Olinto Magalhães e seu respectivo terreno, com área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Av. José Cristiano, esquina com a Rua São José, confrontando, por um lado, com a propriedade de Emília Josefina Rocha, e, pelos fundos, com a propriedade de José Cândido Rocha, na Cidade de Fama, e que foi adquirido por doação do Município de Paraguaçu, conforme escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu, à folha nº 43 do Livro nº 3-B, sob o nº 1.013, em 3 de fevereiro de 1928.

Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação e ao funcionamento de um clube social.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Renato Novaes