Lei nº 10.080, de 28/12/1989

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Itapecerica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar no Município de Itapecerica, sem ônus para o Estado de Minas Gerais, o imóvel localizado na Cidade de Itapecerica, na Praça São Bento, nº 66, constituído do lote nº 352 da Quadra nº 3, confrontando à direita, com propriedade de Auxiliadora Nunes da Costa e Geraldo Araújo; pelos fundos, com propriedade dos herdeiros de Carmelo Mesquita e Geraldo José Corrêa e, à direita, com propriedade do Dr. Antônio Felizardo Siqueira.

§ 1º - O imóvel objeto da presente doação foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Itapecerica, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 3º Ofício do Judicial e de Notas da Comarca de Itapecerica, às Folhas nºs 167 e 168, verso, do Livro nº 52, em 20 de maio de 1986, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica sob o nº R-3-10.650, à folha nº 130 do Livro nº 2-T, em 23 de maio de 1986.

§ 2º - O motivo da doação, sob a forma de reversão, autorizada no artigo é a inviabilidade da construção do prédio para a Escola Pré-Primária do Município de Itapecerica.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Renato Novaes