Lei nº 10.060, de 26/12/1989
Texto Original
Dá a denominação de Prefeito Ivart João dos Santos ao trecho da rodovia que liga o Município de Bom Jesus do Amparo à BR-262.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Prefeito Ivart João dos Santos o trecho da rodovia que liga o Município de Bom Jesus do Amparo à BR-262.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello