Lei nº 10.046, de 19/12/1989
Texto Original
Dá a denominação de Francisco Araújo Vilas Boas à rodovia de acesso ao Distrito de Piscamba, Município de Jequeri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Francisco Araújo Vilas Boas a rodovia de acesso ao Distrito de Piscamba, Município de Jequeri.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello