Lei nº 10.046, de 19/12/1989

Texto Original

Dá a denominação de Francisco Araújo Vilas Boas à rodovia de acesso ao Distrito de Piscamba, Município de Jequeri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Francisco Araújo Vilas Boas a rodovia de acesso ao Distrito de Piscamba, Município de Jequeri.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello