Lei nº 10.043, de 19/12/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga, com sede na Cidade de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga, com sede na Cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Sidney Francisco Safe da Silveira