Lei nº 10.042, de 19/12/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - SAS -, com sede na Cidade de Conselheiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - SAS -, com sede na Cidade de Conselheiro Pena.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira